Dados sensíveis são uma categoria especial de dados pessoais que merece cuidado redobrado, porque seu uso indevido pode facilitar discriminação ou constrangimento à pessoa.
O artigo 5º, inciso II, da LGPD (Lei nº 13.709/2018) lista como dados sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa/filosófica/política, dados sobre saúde ou vida sexual, dados genéticos e dados biométricos.
Por causa desse risco maior, a lei impõe regras mais rígidas para o tratamento desse tipo de informação — em geral, exigindo consentimento específico e destacado do titular de dados, ou alguma outra base legal igualmente restrita prevista na lei.