Consentimento, na LGPD, é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular de dados concorda que suas informações sejam usadas para uma finalidade determinada. A definição está no artigo 5º, inciso XII, da Lei nº 13.709/2018.
Cada palavra dessa definição importa: “livre” significa que a pessoa não pode ser forçada ou enganada a aceitar; “informada” significa que ela precisa entender para que seus dados serão usados antes de aceitar; e “para uma finalidade determinada” significa que um consentimento dado para um uso específico não vale automaticamente para qualquer outro uso.
É importante saber que consentimento é apenas uma das bases legais previstas na LGPD que permitem o uso de dados pessoais — existem outras, como o cumprimento de obrigação legal ou a execução de um contrato. Ou seja: nem toda coleta de dados depende do seu consentimento, mas quando ele é a base usada, a empresa precisa conseguir comprovar que você realmente concordou de forma livre e informada.